Brasília - A Receita Federal regulamentou em 28/06/2009 a figura do microempreendedor individual (MEI). Com a medida, a partir de 1º de julho, trabalhadores autônomos poderão sair da informalidade ao recolherem, de forma simplificada, contribuições para a Previdência Social e impostos para estados e municípios.
Aprovada em dezembro, a lei considera microempreendedor individual o profissional autônomo que recebe até R$ 36 mil por ano. Pelo texto final, a legislação só entrará em vigor em julho, mas precisava ser regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que cuida do recolhimento simplificado de tributos e contribuições previdenciárias.
A resolução editada pelo comitê estabelece que as empresas individuais novas, com menos de um ano em funcionamento, só serão enquadradas no MEI se a receita for de até R$ 3 mil. Esse valor será multiplicado pelo número de meses entre a abertura do negócio e o final do exercício fiscal.
De acordo com a regulamentação, o empresário individual será desenquadrado do MEI caso fature mais que R$ 36 mil em um ano. A Receita, no entanto, decidiu tornar esse processo mais brando.
Para quem receber até R$ 43,2 mil, o microempreendedor só passará a recolher pelas regras do Simples Nacional a partir do ano seguinte. Caso a receita bruta ultrapasse esse valor, o empresário terá de recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.
O profissional autônomo que aderir ao MEI terá de recolher, todo mês, 11% do salário mínimo (R$ 51,15) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empresário individual terá de pagar mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos governos estaduais e R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) às prefeituras. O recolhimento desses tributos, no entanto, varia conforme o setor de atividade.
O trabalhador autônomo que atua no comércio ou na indústria pagará R$ 52,15 – referentes à cota do INSS e do ICMS. O prestador de serviços recolherá R$ 56,15 – soma da contribuição para a Previdência com o recolhimento do ISS. Para a atividade mista, que reunir comércio, indústria e prestação de serviços, o valor será de R$ 57,15, o que inclui os dois tributos e o pagamento para o INSS.
Ao recolher esses valores, o microempreendedor individual ganha direitos trabalhistas e previdenciários que não tinha como trabalhador autônomo. Passará a receber aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio-doença. O empresário está dispensado ainda de prestar contabilidade e poderá contratar um empregado.
Sem taxas
Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, informou ainda que o trabalhador não precisará fazer pagamentos para ingressar no programa. Segundo ele, o trabalhador precisará de contador, mas o atendimento terá de ser gratuito. Também não precisará pagar taxas na junta comercial, ou em cartórios. O microempreendedor não precisará emitir notas fiscais, mas precisará apresentar aquelas relativas às compras de insumos.
Pagamento
Para 2009, os valores mensais totais de recolhimento são os seguintes: R$ 52,15 - para o comércio ou indústria; R$ 56,15 - para o prestador de serviços; e R$ 57,15 - para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços). Nestes valores, estão inclusos o INSS da União (11% do salário), o ICMS estadual (R$ 1) e o ISS municipal (R$ 5).
Condições
Para poder se enquadrar na figura de microempreendedor individual, o trabalhador devrá ser optante pelo Simples Nacional, não ser titular, sócio, ou administrador de outra empresa. Também não poderá ter filiais e poderá ter, no máximo, um empregado que receba até um salário mínimo - ou o salário mínimo da categoria.
O microempreendedor também não poderá realizar “cessão” ou “locação” de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal é destinado ao microempreendedor, e não à empresa que o contrata,informou o Comitê Gestor do Simples Nacional.
Segundo o Comitê Gestor, a criação do microempreendedor não tem a finalidade de “fragilizar as relações de trabalho”. Deste modo, o regime não deve ser utilizado por empresas para a “transformação em microempreendedor de pessoas físicas que lhes prestam serviços”.
“Isso não impede que o MEI [microempreendedor] preste serviços à pessoa jurídica, desde que os serviços não constituam necessidade contínua e que a prestação de serviços não ocorra nas dependêncas da empresa contratante, e nem de terceiros indicada pela contratante”, informou o governo.
Exemplos
Uma fábrica de bolas de futebol não poderá contratar, segundo o governo, um microempreendedor (MEI) para participar do processo de fabricação, mesmo que nas dependências do microempreendedor. “Caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro para seu refeitório, também não poderá contratar MEI, haja vista que a necessidade é permanente. A mesma fábrica de bolas poderá contratar MEI, por exemplo, para lavar os tapetes da recepção da fábrica, desde que tal atividade seja eventual, não periódica e efetuada nas dependências do MEI”, informou o Comitê do Simples
O microempreendedor que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode, entretanto, efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, segundo o governo, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo (contribuinte individual) e recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado (11%). Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada, acrescentou.
INSS
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, disse na última semana que a formalização do microempreendedor individual deverá ser feita em 30 minutos, a exemplo do que já acontece com a concessão de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e salário-maternidade.
Exclusão
A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece que o empresário individual será desenquadrado do regime o microempreendedor que tiver receita superior a R$ 36 mil por ano.
Entretanto, quando a receita bruta total for de até R$ 43,2 mil, ele será excluído do regime somente no ano-calendário subsequente ao do excesso de renda. Passará então, a partir do ano-calendário seguinte, a recolher os tributos pelo regime do Simples Nacional.
Se a receita bruta total exceder R$ 43,2 mil, ele será desenquadrado retroativamente ao ano-calendário do excesso. Nesse caso terá que recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.
Crédito
O Banco do Brasil já anunciou a criação de uma conta com tarifa mensal de apenas R$ 5 para os profissionais que aderirem ao Empreendedor Individual. O serviço, que inclui limite mínimo de R$ 1 mil, estará disponível a partir de 1º de julho. “Estamos desenvolvendo um pacote de soluções a preço bem reduzido, cartão de crédito simplificado, com um conjunto de benefícios para capital de giro, conta-corrente, com acesso a todos os canais de atendimento, todas as agências e correspondentes bancários”, informa o gerente executivo do BB, Sérgio Rau.
Já o Banco do Nordeste transformará os dois mil assessores do Programa Crediamigo em porta-vozes do governo federal no processo de formalização de 400 mil clientes. “Quem aderir ao Empreendedor Individual terá todo nosso apoio”, informa Lauro Ramos, responsável pela articulação com as instituições que apóiam o empreendedorismo, como o Sebrae.
A Caixa Econômica Federal abrirá contas-correntes para os empreendedores individuais sem cobranças de tarifa, inclusive na movimentação. A conta terá crédito pré-aprovado de R$ 800 e dará direito também a cartão de crédito com limite do mesmo valor. A informação foi anunciada pelo superintendente de micro e pequena empresa do banco, Zaqueu Ribeiro.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias – (61) 3348-7138 e 2107-9362
www.agenciasebrae.com.br
Veja a lista de profissiões que podem ser enquadradas como de microempreendedor individual:
• Açougueiro
• Adestrador de animais
• Alfaiate
• Alfaiate que revende artigos ligados à sua atividade
• Alinhador de pneus
• Amolador de artigos de cutelaria (facas, canivetes, tesouras, alicates etc)
• Animador de festas
• Artesão em borracha
• Artesão em cerâmica
• Artesão em cortiça, bambu e afins
• Artesão em couro
• Artesão em gesso
• Artesão em madeira
• Artesão em mármore
• Artesão em materiais diversos
• Artesão em metais
• Artesão em metais preciosos
• Artesão em papel
• Artesão em plástico
• Artesão em tecido
• Artesão em vidro
• Astrólogo
• Azulejista
• Baby sitter
• Balanceador de pneus
• Banhista de animais domésticos
• Bar (dono de)
• Barbeiro
• Barqueiro
• Barraqueiro
• Bikeboy (ciclista mensageiro)
• Bombeiro hidráulico
• Boneleiro (fabricante de bonés)
• Bordadeira sob encomenda
• Bordadeira sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
• Borracheiro
• Borracheiro que revende artigos ligados à sua atividade
• Cabeleireiro
• Cabeleireiro que revende artigos ligados à sua atividade
• Calafetador
• Caminhoneiro
• Capoteiro
• Carpinteiro sob encomenda
• Carpinteiro sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
• Carregador de malas
• Carregador (veículos de transportes terrestres)
• Carroceiro
• Cartazeiro
• Catador de resíduos recicláveis (papel, lata etc.)
• Chapeleiro
• Chaveiro
• Churrasqueiro ambulante
• Churrasqueiro em domicílio
• Cobrador (de dívidas)
• Colchoeiro
• Colocador de piercing
• Colocador de revestimentos
• Confeccionador de carimbos
• Confeccionador de fraldas descartáveis
• Confeccionador de instrumentos musicais
• Confeiteiro
• Consertador de eletrodomésticos
• Costureira
• Costureira que revende artigos ligados à sua atividade
• Contador/técnico contábil
• Cozinheira
• Criador de animais domésticos
• Criador de peixes
• Crocheteira sob encomenda
• Crocheteira sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
• Curtidor de couros
• Dedetizador
• Depiladora
• Digitador
• Doceira
• Eletricista
• Encanador
• Engraxate
• Esteticista
• Esteticista de animais domésticos
• Estofador
• Fabricante de produtos de limpeza
• Fabricante de velas artesanais
• Ferreiro/forjador
• Ferramenteiro
• Filmador
• Fotocopiador
• Fotógrafo
• Fosseiro (limpador de fossa)
• Funileiro / lanterneiro
• Galvanizador
• Gesseiro
• Guincheiro (reboque de veículos)
• Instrutor de artes cênicas
• Instrutor de música
• Instrutor de arte e cultura em geral
• Instrutor de idiomas
• Instrutor de informática
• Jardineiro
• Jornaleiro
• Lapidador
• Lavadeira de roupas
• Lavador de carro
• Lavador de estofado e sofá
• Mágico
• Manicure
• Maquiador
• Marceneiro sob encomenda
• Marceneiro sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
• Marmiteiro
• Mecânico de veículos
• Merceeiro
• Mergulhador (escafandrista)
• Motoboy
• Mototaxista
• Moveleiro
• Oleiro
• Ourives sob encomenda
• Ourives sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
• Padeiro
• Paneleiro (reparador de panelas)
• Passadeira
• Pedicure
• Pedreiro
• Pescador
• Peixeiro
• Pintor
• Pipoqueiro
• Pirotécnico
• Pizzaiolo em domicílio
• Poceiro (cisterneiro, cacimbeiro)
• Professor particular
• Promotor de eventos
• Quitandeiro
• Redeiro
• Relojoeiro
• Reparador de instrumentos musicais
• Rendeira
• Restaurador de livros
• Restaurador de obras de arte
• Salgadeira
• Sapateiro sob encomenda
• Sapateiro sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
• Seleiro
• Serigrafista
• Serralheiro
• Sintequeiro
• Soldador / brasador
• Sorveteiro ambulante
• Sorveteiro em estabelecimento fixo
• Tapeceiro
• Tatuador
• Taxista
• Tecelão
• Telhador
• Torneiro mecânico
• Tosador de animais domésticos
• Tosquiador
• Transportador de escolares
• Tricoteira sob encomenda
• Tricoteira sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
• Vassoureiro
• Vendedor de laticínios
• Vendedor ambulante de produtos alimentícios
• Vendedor de bijuterias e artesanatos
• Vendedor de cosméticos e artigos de perfumaria
• Vendeiro (secos e molhados)
• Verdureiro
• Vidraceiro
• Vinagreiro
Para saber mais:
- Códigos para registro no MEI
- Formalização OnLine
- Oportunidades para o microempreendedor
- Autônomo poderá pagar iposto como microempreendedor individual a partir de julho
- Comitê gestor regulamenta a figura do Microempreendor Individual - MEI
- Microempreendedor individual pagará menos de R$60 por mês
- Perguntas frequentes sobre o MEI
- Simples Nacional: Microempreendedor Individual (MEI)
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias – (61) 3348-7138 e 2107-9362
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julho 4th, 2009 at 10:28
Caros amigos que vantagens nos levamos se temos que pagar imposto e não podemos dar nota fiscal para receber nosso serviços.
julho 4th, 2009 at 10:30
Sera que o governo não quer so nos retirar a contribuição, me explica?????
julho 7th, 2009 at 23:52
Gostaria de saber se Técnico de Informática em manutenção de microcomputador tem direito de participar na MEI, e em que código se engloba
julho 20th, 2009 at 23:34
para informática digitador e instrutor, veja mais no link do sebrae
http://mundosebrae.wordpress.com/2008/11/25/mei-micro-empreendedor-individual/
julho 20th, 2009 at 23:49
Sempre é para arrecadar mais, só que desta vez conseguimos alguns direitos que somente os CLT possuiam.
Veja mais em: http://mundosebrae.wordpress.com/2008/11/25/mei-micro-empreendedor-individual/
julho 20th, 2009 at 23:52
A melhor solução é conversar com um contador para resolver estas questões.
julho 20th, 2009 at 23:53
É vantagem para os dois lados, antes ficavamos na informalidade agora o governo arrecada um pouco menos e temos mais direitos e benefícios.
julho 25th, 2009 at 11:36
Sabemos que consta na lista:
DIGITADOR 8219-9/99 (PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE)
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA 8599-6/03 (TREINAMENTO EM INFORMÁTICA)
Mas acredito que tecnico em informatica, asistente tecnico ou consultor tecnico nao se enquadra nessas atividades e ai ?? como faremos? escolhemos uma delas e pimba?
julho 26th, 2009 at 12:14
O melhor é conversar com um contador(a) mais próximo a você, alguém que realmente conheça todas as formas legais de permitir que você esteja na formalidade e com os seus direitos garantidos.
agosto 20th, 2009 at 10:38
Ola gostaria de saber como o contador pode cobrar nos serviços diversos para as empresas MEI , TAIS COMO caged, sefip , gefip, raiz e outros. Visto que o mesmo tambem trabalha nesse ramo para obter renda , alegando tambem que o mesmo ´pode ser um micro empreendedor
agosto 24th, 2009 at 22:10
É melhor falar pessoalmente com o contador ou com um consultor do SEBRAE.